Prazo Final
O eleitor que perdeu seu título eleitoral, foi furtado, roubado, ou que
tenha tido o mesmo danificado, tem até o dia 23 de setembro deste ano,
para requerer a segunda via, em qualquer zona eleitoral do país, sem o
qual não poderá votar no dia 3 de outubro deste ano, para as eleições
gerais 2010. Os documentos exigidos pela justiça eleitoral, para o
requerimento da segunda via do título de eleitor são: a carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou
carteira de reservista. É permitido, também, o comprovante de votação ou
justificação que possuir. Para cumprir o dever do voto, nas próximas
eleições, faz-se obrigatória a apresentação de dois documentos: o título
de eleitor e um documento oficial com foto. A exigência dos dois
documentos foi introduzida na Lei das Eleicoes, por meio da Lei 12.034/09.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte efetuou, desde o
dia 1º de janeiro deste ano até a data de hoje, 78.844 alistamentos e
14.504 segundas vias do título de eleitor, em todo o estado do RN. Em
natal, foram alistados, aproximadamente, 25.298 cidadãos, enquanto que
8.838 segundas vias foram solicitadas, no mesmo período.
Fonte: Jusbrasil
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