25 de agosto de 2010

Um Problema para Julgamentos em Itaituba

A partir de agora, antes de decidir sobre o processo criminal, o juiz deverá consultar a Defensoria Pública, além do Ministério Público. Isso é uma das diretrizes estabelecidas na Lei 12.313/10 - Lei de Execução Penal (LEP), sancionada no último dia 19 de agosto.

Além de incluir a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, a nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela instituição, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.
Para os advogados criminalistas vai ser um prato bem cheio aqui em Itaituba, uma vez que não temos Defensores Públicos nesta comarca. Significa dizer que os julgamentos poderão ser invalidados. Certo, senhores advogados?

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