A Vara do Trabalho de Itaúna recebeu a reclamação trabalhista ajuizada por um frentista, baleado na barriga durante um assalto ocorrido de madrugada, no posto de combustíveis reclamado. Após análise dos fatos e das provas, o juiz Orlando Tadeu Alcântara, titular da Vara, concluiu que o empregador deve ser responsabilizado pelo incidente, uma vez que ele descumpriu a sua obrigação de providenciar medidas básicas de segurança, destinadas a evitar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho do frentista. Nesse contexto, o magistrado entendeu caracterizada a ilicitude da conduta patronal, que causou danos ao patrimônio subjetivo do trabalhador, gerando a obrigação de indenizar.Para quem não gosta de cumprir obrigações trabalhistas este prato ficou derramando...
5 de agosto de 2010
Posto de Abastecimento de Gasolina tem Responsabilidade sim!
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