Ficha Limpa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta
quarta-feira (25) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10)
vale para condenações por órgãos colegiados ocorridas antes da sanção da
norma, em 4 de junho. Por maioria dos votos - cinco a dois - venceu a
tese de que as novas regras de inelegibilidade não são pena, mas sim
critério para aprovar a candidatura.
A
decisão ocorreu quando os ministros retomaram o julgamento do recurso
do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues
Alves (PSB). Por maioria dos votos, o TSE barrou hoje a candidatura do
primeiro recurso de um candidato com registro indeferido com base nas
novas regras de inelegibilidade. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional
Eleitoral local (TRE-CE) por ter condenação por compra de votos em
decisão transitada em julgada em 2006. Sua defesa argumenta que ele já
cumpriu as sanções determinadas na época do julgamento em 2004. Na
oportunidade, ele foi condenado a perder o mandato de vereador e a
pagamento de multa.
Fonte: Congresso em Foco
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