Hoje entra pra valer a publicação efetuada na sexta-feira (Resolução Nº 014/2009
Art. 6º. - Considera-se como data da publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
Diário da Justiça Eletrônico) da cassação de Roselito Soares/Sílvio Macedo.
Agora é esperar que o Juízo Eleitoral faça a diplomação de Valmir Climaco/Edir Pires e, porteriormente, que a Câmara Municipal os emposse.
Estas são as formalidades.
Enquanto isso, como o Acórdão determina o imediato afastamento dos cargos, quem deverá assumir (pode ser por algumas horas apenas) o cargo vago é o presidente da Câmara. Na hipótese deste "se esconder" para não melar sua candidatura a "boi de piranha do Puty" ou seja, a deputado estadual, quem assumirá é o vice-presidente e se este nao quiser, o próximo no Poder Legislativo, sucessivamente.
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