4 de fevereiro de 2010

É Obrigatório

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, na Seção Plenária Ordinária 1.310, proferiu a Decisão PL-0425/2002, na qual ficou consignado que a equipe responsável pela elaboração de relatórios ambientais   -   para o licenciamento de empreendimento de extração de substâncias minerais de uso imediato na construção civil   -   deve ser composta de, pelo menos, um Geólogo ou um Engenheiro de Minas.

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