Farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na lei número 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira, em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.(AE)
Fonte: Diário do Pará
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