A pergunta vem em boa hora: quando haverá um Defensor Público perpetuamente lotado onde há um Fórum Criminal, como aqui em Itaituba ou em Jacareacanga?O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 7 de outubro, no Centro Cultural do Banco do Brasil (SCES, Trecho 2, Conj. 22), a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a Lei padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções.
À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa.
A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita.
Há mais pessoas em situação "hipossuficientes" na capital, mas não haverá muito mais nos interiores?
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