Ainda refletindo luzes fugazes sobre o tema, já se tem a opinião de dois ministros do STF e da OAB federal: são contra a aplicação imediata, isto é, que retroaja aàs eleições de 2008.
Sob o ponto de vista jurídico não será desta vez que os suplentes de vereador terão suas expectativas de assumir o cargo ao qual disputaram nas últimas eleições proporcionais de 2008.O Supremo Tribunal Federal será o responsável por decidir se PEC 336/09 valerá retroativamente. Mas ministros já se manifestaram contra. E TSE também.
Isto e muito mais você lê aqui, em
Pelos Corredores do Planalto.
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