19 de junho de 2009

Inusitado

Cidadão prestador de serviços para as prefeituras conta uma situação inusitada: a tesouraria da prefeitura de Itaituba paga os serviços prestados com cheque, mas se o cidadão for ao banco e tentar sacar não vai conseguir.
Mesmo tendo saldo em conta corrente, o banco só paga se a prefeitura enviar uma relação de pagamentos a serem efetuados.

Será precaução com cheques indevidos?
O banco em questão não está agindo equivocadamente?
Se o correntista emite um cheque - que é uma ordem de pagamento à vista - e tem saldo suficiente, a entidade bancária deve SEMPRE efetuar o pagamento.

Isto é, no mínimo, fraude contra o prestador de serviços e contra o sacador.
E é pra reclamar a quem?

2 comentários:

  1. Caro Jubal,

    Caso comprovada, é gravíssima a denúncia.
    Afinal, é proibido ao Ente Público Municipal prática da emissão do "cheque programado" para pagamento em data futura.
    A legalidade impõe que seja observado os trâmites legais, finalizando a relação contratual com a efetivação do pagamento dos produtos adquiridos ou serviços prestados.
    É vedado à Administração Pública, portanto, a emissão dos indesejáveis "borruchados".
    Ao banco compete averiguar a existência de provisão de fundos, conferir as assinaturas e efetuar o pagamento.
    Com a palavra os fiscais da legalidade: vereadores e promotores de justiça.

    Dudimar Paxiúba

    ResponderExcluir
  2. Caro Jubal,

    Onde lê-se "borruchados" leia-se "borrachudos".

    Grato.

    Dudimar Paxiúba

    ResponderExcluir

Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.