O "novo Refis" agora é lei: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, com vetos, a Lei nº 11.941, que teve como base a Medida Provisória 449, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida nesta lei. A conversão se deu, regra geral, de forma mais ampla que o previsto na MP 449. O tópico mais importante do texto, segundo especialistas ouvidos pelo DCI, versa sobre as formas de parcelamento de dívidas que poderá ser feito em até 180 meses, ou seja, 15 anos. Mas isso vale apenas os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
Fonte: DCI
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