A Resolução CONAMA 237/1997 determina no artigo 20 que:
" Os entes federados, para exercerem suas competências licitatórias deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou à sua disposição profissionais legalmente habilitados".
O Conselho foi eleito, mas ainda não foi nomeado.
Assim a SEMMA está licenciando os empreendimentos irregularmente.
E o CREA por onde anda por aqui?
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