Para esclarecer alguns tópicos do post anterior sobre licitação devemos comunicar que o processo licitatório tem que seguir os princípios determinados na Lei 8.666/1993 e alterações posteriores os quais são: Legalidade, Isonomia, Impessoalidade, Moralidade e da Probidade Administrativa, Publicidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório e do Julgamento Objetivo.
Sem esses é marmelada. Ou num linguajar bem simples: SACANAGEM!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.