18 de novembro de 2008

De Novo?

O MM JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO esteve à frente da decisão sôbre os rumos das eleições municipais de Juruti.
RECURSO ELEITORAL N.º 4166
RELATOR: JUIZ ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO
ASSUNTO: DECISÃO DO JUÍZO DA 22ª ZE (ÓBIDOS), QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL AOS CARGOS MAJORITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JURUTI, NOS AUTOS DO PROC.N.º 035/2008/22ªZE.
Foi pedido o cancelamento das eleições.

Será que vai sair coisa que alegre um dos lados? Quem sabe um dos advogados saiba mais sôbre isso...

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