4 de novembro de 2008

Ilegalidade

Reunidos no plenário do Confea, no dia 31 de outubro, os conselheiros federais aprovaram deliberação que defende que profissionais que exercerem docência nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados no Crea.

O documento, na verdade, só reforça o art. 7o da Lei no 5.194/66, que afirma que as atividades e atribuições dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea são, entre outras, ensino, pesquisa, experimentação e ensaios.

A proposta aprovada no Plenário do Conselho argumenta que o Sistema Confea/Crea fiscaliza o exercício da engenharia também no que se refere ao ensino profissionalizante. Portanto, conforme o documento, o profissional que ensina disciplinas das áreas abrangidas pelo Sistema deve ter conhecimento necessário, que adquiriram durante formação acadêmica. Ou seja, se não possuírem registro, exercem ilegalmente a profissão.

Fonte: MundoGeo

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