Nas cidades em que a disputa foi decidida em segundo turno, realizado no último dia 26, a propaganda precisa ser retirada até o dia 25 de novembro.
De acordo com a resolução que disciplina a propaganda eleitoral de 2008, caso o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, deve haver a sua restauração.
Fonte: Centro de Divulgaçã/TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.