6 de agosto de 2008

Reserva legal

Foi publicado em 23 de julho de 2008 o decreto federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações e dá outras providências.
Dentre vários itens, o artigo 55 do decreto impõe multa de até 100 mil reais para o proprietário que deixar de averbar a reserva legal.
A área de reserva legal deve ser averbada na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. A área necessária para a configuração da reserva legal de cada imóvel depende da região do Brasil que se encontra situada, variando entre vinte e oitenta por cento.
Acesse aqui o decreto federal 6.514 na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.