Dos dez vereadores julgados, nenhum foi cassado devido falhas ou atrasos nas Representações, todas julgadas pelo Juiz Paulo Gomes Jussara Júnior.
Cinco Representações foram julgadas decadentes por terem sido protocoladas fora do prazo determinado pela Resolução TSE 22.610/2007, ou seja, após o dia 2 de janeiro deste ano. São eles contra os seguintes vereadores: José Afonso Silva Sarges Rocha, do PTB de Abaetetuba; Walmir Santana Nascimento dos Santos, Manoel Raimundo Teixeira e Dionísio Farias, do PT, PSC e PR, respectivamente, do município de Moju; Irinaldo Amaral Santa Brígida, do PR de Magalhães Barata; Maria Félix Vilanova de Souza e Raimundo Dias Filho, do PV e PR, respectivamente, de São Geraldo do Araguaia; e Valmir Santana Nascimento dos Santos, do PT de Moju.
Fonte: TRE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é moderado pelo editor. Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.