Há longos dias me lancei a realizar, especificamente, o licenciamento ambiental de postos revendedores de combustível.
E temos enfrentado diversas dificuldades, desde as mais básicas (por parte do empreendedor) como as públicas (por parte do licenciador).
Também verificamos que o Estado "brinca de verificar as condições dos empreendimentos enquanto a gente brinca de licenciar".
Em seu artigo 1º, esta Resolução estabelece que “a localização, construção, instalação, modificação, amplificação e operação de postos revendedores de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis”.
Por conta disso saiu este artigo aqui.
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