Começou a vigorar no dia 1º de janeiro a obrigatoriedade de registro de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos que disputam o pleito municipal na Justiça Eleitoral.
A previsão legal consta do artigo 1º da Res. TSE nº 22.623/07 que dispõe sobre pesquisas eleitorais.
Quando houver apenas uma zona eleitoral no município, ela ficará responsável por todo o processo eleitoral.
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