O Ibama tem autuado pela produção e transporte indevido, sem autorização legal, de carvão vegetal destinado a servir de matéria para fabricação de ferro-gusa e encaminham cópia das infrações ao Ministério Público.
Ocorre que, na avaliação dos promotores, as empresas multadas até então só pagavam o ônus no âmbito penal e administrativo. A partir de agora, o MP vai requer à Justiça as conseqüências cíveis, pela prática do crime tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, cujo processamento se dá perante o Juizado Especial Criminal desta comarca, nos termos da Lei nº 9.099/95. Administrativa, e, quanto a essa responsabilidade.
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