7 de março de 2006

USO DO SOLO

A cobrança de uso do solo pelas prefeituras vai começar a ir pelo ralo. Segundo nota divulgada no Valor Online, a segunda turma do STJ decidiu que a cobrança não se encaixa no conceito de taxa ou preço público. No primeiro caso, por não haver contrapartida de serviço prestado. E, no segundo, por não caber exercício do poder de polícia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado legítima a remuneração pelo uso de bem público, ainda que de uso comum, por haver "utilização privativa de porção.

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