10 de janeiro de 2006

PESOS E MEDIDAS

Nos Estados Unidos se uma empresa comete um crime ambiental de proporções alarmantes, a Justiça Federal pune-a e aos seus dirigentes mais importantes com penas restririvas de direitos e compensatórias de trabalhos à população atingida (vide nota Mão Pesada).
No Brasil, devido a um vazamento de óleo provocado por ruptura de tubo, de responsabilidade da Petrobrás, o Supremo Tribunal Federal acolhendo a Ordem de Habeas Corpus 83.554-6 originada do Paraná, determinou o trancamento da ação penal movida em face da pessoa natural do ex-presidente da Petrobrás, entendendo que não se pode atribuir à pessoa jurídica e ao indivíduo os mesmos riscos, conforme decisão relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, apesar da nossa legislação prever a punição. É bom ficar atento. Leia em O Eco, o artigo de Paulo Bessa.

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