31 de janeiro de 2017

Decisão Preliminar da Justiça coloca fogo nas UC's!

Via O Eco:
Os moradores não indenizados do Parque Nacional da Serra da Canastra poderão criar gado, minerar ou plantar comercialmente sem a necessidade de aprovação e fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela área. Uma liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, deu ganho de causa para que as 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro da área protegida exerçam atividades produtivas.
Para o ICMBio, a decisão coloca em risco a conservação da Serra da Canastra, santuário que protege as nascentes do rio São Francisco, um dos mais importantes do país. Para os produtores rurais, a decisão significa poderem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais.
A briga entre produtores rurais, mineradores e pecuaristas com o órgão ambiental que administra a unidade existe desde que o parque foi criado, em 1972, com 200 mil hectares. Segundo o magistrado, apenas dois anos depois, o governo editou um decreto declarando 106 mil hectares da área de interesse social para fins de desapropriação. Os 94 hectares a mais que estão previstos no decreto de criação jamais foram declarados de interesse social, mas mesmo assim foram considerados pertencentes ao parque e alvos de “atos de polícia (fiscalização, multas, notitia criminis) e procedimentos com efeitos patrimoniais (desapropriação, doação, compensação de reserva legal) em áreas sobre as quais nunca foi declarado interesse social” afirma o juiz, em decisão proferida no dia 13 de janeiro.
É justamente essa área não desapropriada e sob domínio de particulares que não poderá ser objeto “de qualquer atividade tendente à consolidação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite o Decreto de Interesse social exigido pela ordem Jurídica”.
A decisão afasta “a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional de todas as terras particulares afetadas pelo Decreto”. Os proprietários só estarão sujeitos à legislação comum, ou seja, ao Código Florestal e ao licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, no caso da mineração.
“Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontram há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira.
ICMBio recorrerá
A decisão ainda é provisória. O ICMBio informou, através da sua assessoria de imprensa, que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país - o Rio São Francisco”.
Ainda de acordo com o órgão ambiental, a regularização fundiária no Parque está em pleno avanço, “tendo sido regularizados mais de 11 mil hectares nos últimos anos, e encontram-se reservados aproximadamente 80 milhões de compensação ambiental para tal ação”. De acordo com o ICMBio, a decisão da Justiça “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental esta importante região”.
O Instituto Chico Mendes não informou se editará um novo Decreto.
Esta decisão preliminar poderá refazer todas as ações que o órgão fiscalizador (IBAMA) e o órgão gestor (ICMBio) tomaram nestes últimos anos em relação às UC's no Tapajós.
Vamos ficar de olho!

29 de janeiro de 2017

A SEMMA/Itaituba está em campanha ambiental?

Recentemente tivemos conhecimento que o novo secretário da SEMMA/Itaituba declarou que ¨70% dos estabelecimentos em Itaituba estariam trabalhando ambientalmente ilegais" (Jornal do Comércio - 27/01/2017).

Esta afirmação tem dois lados da moeda:
  1. A PMI, como um todo, não funciona a contento. Explica-se: como os estabelecimentos comerciais e industriais, na maioria, sempre necessitaram de licenciamento ambiental deduz-se que não é ou era feita esta exigência. Também, é bom que se diga, não está sendo cumprida a exigência básica sobre a Certidão de Uso e Ocupação do Solo (art. 10, §1° - Resolução CONAMA 237);
  2. Os consultores ambientais se descuidaram de clientes potenciais. E é bom lembrar que o atual secretário foi(?) deste time até o final do ano passado.
Deduz-se que a SEMMA tem profissionais a menos para efetuar a regularização ambiental ou tem sido permissiva (junto com Tributos, Vigilância Sanitária e Infraestrutura) nas inadequações ambientais no município.

Espera-se que toda a normatização para adequação dos estabelecimentos esteja com a aprovação do COMDEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente e amplamente divulgada!

28 de janeiro de 2017

A eterna novela do Código de Mineração

O governo deve retirar da Câmara, no início do período legislativo, o projeto de lei enviado em junho de 2013, ainda na gestão Dilma Rousseff, que previa um novo marco regulatório para a atividade de mineração e nunca avançou. O Ministério de Minas e Energia está articulando com a Casa Civil o fatiamento da proposta em outras três, para facilitar a tramitação.
“A ideia do governo é retirar esse projeto do Congresso”, afirmou ao Broadcast, serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho. Ele avalia que o projeto instituindo novos critérios para os royalties da mineração é o que caminhará com mais rapidez. “Já está mais ou menos pactuado com as empresas e não deixa de ser uma ajuda aos municípios e aos Estados, pois aumenta a arrecadação”, afirmou.
O ministro ressaltou o prejuízo que a demora na conclusão do marco regulatório tem acarretado ao setor. “É necessário ter uma definição. Pior do que ter um código bom ou ruim é não saber o que vai ter. É essa dúvida que mata a tomada de decisão para o investimento.”
Royalties
Sobre o minério de ferro, um dos principais itens da pauta brasileira de exportações, a alíquota dos royalties vai variar entre 2% e 4%. A ideia é criar uma tabela flexível, atrelada às oscilações internacionais da cotação da commodity. Quanto maior o preço, maior o royalty. Para todos os outros minérios, o porcentual será fixo. Os royalties sobre potássio, de 3%, devem cair, uma vez que a maior parte do produto é importada; os do diamante, hoje em 0,2%, vão aumentar. Pequenos produtores terão taxação menor.
Coelho Filho disse que não haverá alteração na divisão dos royalties – a União fica com 12%; os Estados produtores, com 23%, e os municípios produtores, com 65%. A expectativa é que a arrecadação com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) chegue a R$ 4,5 bilhões. Em 2016, a arrecadação com royalties da mineração foi de R$ 1,797 bilhão.
Para o ministro, a produção mineral no País caiu por causa da crise econômica e à redução do preço do minério de ferro, mas parte disso também está relacionada à paralisia da proposta enviada ao Congresso. A arrecadação em 2016 foi menor que as de 2012 e 2013, respectivamente R$ 1,834 bilhão e R$ 2,376 bilhões. “É possível ver isso pelo ritmo da atividade em países próximos, caso do Peru, que teve crescimento, enquanto nossos investimentos caíram.”
O governo também pretende retirar a proibição a empresas estrangeiras, que não podem atuar em regiões fronteiriças. “Temos 16 mil quilômetros de fronteira, é muito grande”, disse. “Acreditamos que rever isso abre uma possibilidade de investimentos muito grandes.”
O segundo projeto a ser enviado ao Congresso deve tratar da criação da Agência Nacional da Mineração (ANM), que ficará no lugar do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), mudança já prevista na proposta anterior. O terceiro projeto tratará dos demais temas que envolvem a mineração, como modelo e prazo de exploração das minas.
O fatiamento é bem visto pelo ex-presidente da comissão que analisou a proposta na Câmara, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Para ele, a divisão do projeto ajudará a dar celeridade em sua aprovação. O atual relator do código, deputado Laudívio Carvalho (SD-MG), foi surpreendido e demonstrou desconforto com a proposta. Disse que seu parecer está pronto para ser votado em plenário desde o segundo semestre de 2016.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

27 de janeiro de 2017

MPF vai questionar mais uma vez licenciamento de projeto no Pará

O processo de licenciamento ambiental do projeto Volta Grande será mais uma vez questionado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Altamira e pela Defensoria Pública da União (DPU). Para o MPF, a etapa de esclarecimento e realizações de audiências públicas não foi cumprida, além de não ter sido analisado o efeito sinérgico da mineração e da hidrelétrica de Belo Monte sobre a região. É o mesmo entendimento apresentado pela DPU.

"Vamos ajuizar uma ação na Justiça Federal de Altamira e pedir ao juiz que determine a paralisação do processo de licenciamento", diz Francisco de Assis Nóbrega, defensor público e secretário-geral da articulação institucional da DPU.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará confirmou à reportagem que já recebeu todos os "documentos, programas e projetos que se entenderam necessários para a análise" do licenciamento da Belo Sun.

"Nós não temos como afirmar se todos os esclarecimentos necessários foram feitos para a emissão de licença de instalação, até porque é um processo que ainda está sob análise técnica", declarou o secretário adjunto da Semas, Thales Belo. No dia 12 de janeiro, a secretaria realizou "oficinas com as comunidades" do município de Senador José Porfírio (PA) para "qualificar os programas e projetos que foram apresentados".

Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirmou que "tem acompanhado o projeto Volta Grande, no Pará", mas não detalhou o que isso significa. Segundo o MMA, não é função sua ou do Ibama licenciar o projeto, porque "esse empreendimento não se enquadra nas hipóteses previstas de licenciamento do governo federal".

As informações são do jornal O Estado de São Paulo

26 de janeiro de 2017

Oscar...Informe ao Secretário!



Via Parsifal 5.7, uma indagação que merece ser respondida pelos geólogos da SEDEME.
E o Lúcio Flávio Pinto tem razão quando critica a forma como é tratada a Mineração, que apesar de responder com números impressionantes na balança comercial do Pará, sempre está no rabo da fila de qualquer secretaria instalada por aqui...

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25 de janeiro de 2017

Os Limites impostos pela Medida Provisória 758/2016

O site Noticias de Mineração nos traz: "O governo do Pará quer que o presidente Michel Temer revise, ou até mesmo revogue, uma Medida Provisória (MP) que altera os limites de quatro Unidades de Conservação (UC) e cria uma nova no Estado. De acordo o governo paraense, a alteração dos limites inviabiliza mais de 400 projetos na região Oeste do Estado,incluindo o de mineração de ouro Tocantinzinho, da Eldorado Gold."

Esta MP também traz prejuízos incríveis aos garimpeiros, que tem licenças de operação ambiental e outorga do DNPM para PLG e vão ficar impossibilitados de lavrar o minério de ouro.

Com esta medida, o Governo Federal dá mostras de que prefere o trabalho informal (ilegal) dos garimpeiros à sua legalização, conforme vinha sendo executado pelos órgãos licenciadores ambiental e mineral.

Podemos chamar de, no mínimo, irresponsável esta medida, que mostra a preferência por uma estrada de ferro ao trabalho de centenas de pessoas.

Já se movimentam a empresa Brazauro, as cooperativas e os governos dos municípios de Novo Progresso e Trairão para apresentar contrarrazões a esta inépcia.

24 de janeiro de 2017

O melhor da...propaganda em Itaituba

O melhor canal de propaganda na televisão itaitubense é o Jornal Eldorado, apresentado pelos repórteres daquela emissora, de manha, de tarde e de noite.
Lá, em cada 10 chamadas, pelo menos 7 são propagandas e 3 são notícias.
Depois ele se anuncia como o canal da notícia. 
Só se for notícia de empresas patrocinadoras...

23 de janeiro de 2017

Consórcio Tapajós: Itaituba fora!

Hoje o Blog do Parente comunica que a Prefeitura de Itaituba, a título de economia está deixando de fazer parte do Consórcio Tapajós.

Seguindo a linha de economia imaginada pelo prefeito imediatamente teremos o abandono também da AMUT, que reúne as prefeituras do Oeste do Pará e Transamazônica.

Parece-me ser uma decisão provocada muito mais por motivos sentimentais do que pelos motivos alegados: corte de despesas, porque para contrapor a esta decisão a prefeitura terá a obrigação de ter uma equipe afinada para lidar com seus projetos e estudos, o que fatalmente será obrigatória uma nova despesa.
Não deveria pensar somente em despesas, mas em investimento.
Vejamos o que o futuro dirá por esta decisão.

22 de janeiro de 2017

Uma Ferramenta: Portal Siageo Amazônia

Ferramenta de gestão territorial da região Amazônica brasileira, o Sistema Interativo de Análise Geoespacial da Amazônia Legal (Siageo Amazônia) foi atualizado e ampliado com dados completos dos nove estados brasileiros que o abrangem: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o oeste do Maranhão. Em sua versão inicial, somente o Acre estava com informações completas. A capacitação de 150 técnicos do governo em sete estados permitiu expandir a base de informações para toda a região.
O Portal Siageo Amazônia [ http://www.amazonia.cnptia.embrapa.br/] é uma plataforma integrada de dados geoespaciais que pode ser acessada por qualquer pessoa interessada e é particularmente útil para pessoas e instituições que atuam em áreas relacionadas a planejamento territorial: agentes públicos, empreendedores rurais, agrônomos e diferentes esferas do governo. Lançado em setembro de 2015, o sistema disponibiliza na web diversas informações resultantes do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Amazônia Legal, como mapas de gestão, solos, geologia, cobertura vegetal e uso da terra, áreas protegidas, etc.
Agora com uma base mais completa de dados atualizados da região, qualquer pessoa pode usar o módulo bancário e carregar os dados de sua propriedade ou empreendimento que o sistema emite um relatório de análise espacial contendo subzonas de gestão, unidades de conservação, terras indígenas e solo (pedologia), indicando as áreas no mapa e as respectivas legendas. Esse recurso auxilia na tomada mais rápida de decisão pelos fazendeiros e empreendedores e também facilita análises para concessão de crédito rural pelos agentes do sistema financeiro.
O sistema beneficia especialmente os gestores, produtores e consultores ambientais. Um empreendedor pode, por exemplo, identificar rapidamente em que tipo de solo se encontra a sua propriedade ou a que distância se localiza determinada terra indígena ou unidade de conservação. Da mesma forma, o agente financeiro pode elaborar um relatório espacial referente às condições ambientais de uma fazenda para melhor análise sobre a concessão de crédito rural.
Para o pesquisador João Vila, da Embrapa Informática Agropecuária (SP), o Siageo é uma ferramenta de planejamento e de conhecimento. “Para qualquer lugar da Amazônia Legal, com um simples clique posso saber qual é o tipo de solo e de vegetação desse ambiente e qual é o planejamento que o governo, em conjunto com a sociedade, indicou para a região. O Siageo traz esse conjunto de informações, de forma fácil e rápida, o que ajuda a fazer uma análise integrada e a decidir como produzir com segurança e menor impacto ambiental”, explica.
A ferramenta, um dos produtos do projeto “Uniformização dos ZEE da Amazônia Legal (UZEE-AML)”, valoriza as particularidades dos estados e dos municípios ao mesmo tempo que possibilita uma visão macrorregional. O sistema permite disseminar o conhecimento técnico sobre a Amazônia Legal e subsidiar a formulação e a implantação de planos, programas e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável da região.
Na visão do gerente de ZEE do Ministério do Meio Ambiente, Bruno Siqueira Abe Saber Miguel, um dos pontos fracos do Zoneamento Ecológico-Econômico era a ausência de disponibilização das informações geradas à sociedade. “A principal contribuição do Siageo foi tornar essas informações acessíveis aos diferentes usuários, sem nenhuma restrição de uso tanto para o governo quanto para a sociedade civil, e que eles possam se valer dessas informações para tomar melhores decisões sobre uso dos recursos naturais”, afirma o gerente.
A base de informações inclui dados sobre zoneamentos ecológicos-econômicos, solos, clima, vegetação, aptidões agronômicas e aspectos socioeconômicos, legais e institucionais que são úteis aos gestores públicos, instituições de fomento e secretarias de estado e municipais, constituindo-se no mais completo e acessível portal de dados geoespaciais da Amazônia Legal. Com isso, é possível conhecer melhor o território amazônico, avaliar potencialidades produtivas e estimular a preservação ambiental.
Leia mais aqui.

20 de janeiro de 2017

CFEM - Parte Final


A preocupação dos Municípios mineradores, principalmente daqueles que auferem um montante expressivo em royalties deveria ser a adoção de mecanismos que garantam sua sobrevivência quando houver exaustão da atividade mineral.

Os municipios mineradores mineiros, reunidos sob a AMIG (Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais) estão se movimentando para reclamar o repasse e aumento de royalties da mineração (CFEM).

Os dados mais recentes da apuração da CFEM neste ano passado, incluindo apuração parcial de dezembro, indicam arrecadação de R$ 1,671 bilhão no Brasil, representando aumento nominal, quer dizer, sem descontar a inflação, de 11,84% frente ao resultado de 2015. A receita total de 2015 somou R$ 1,494 bilhão.
Nas reservas de Minas foram arrecadados R$ 805,222 milhões em 2016, ante R$ 675,485 milhões em 2015. O estado liderou a arrecadação dos royalties, seguido do Pará, com 48,17% do montante total apurado. A elevação da quantia, segundo a AMIG, se deve ao recolhimento de valores que estavam sendo discutidos com os municípios mineradores adicionalmente à cobrança devida sobre a exploração em 2016. As prefeituras enfrentaram um grande sufoco nos últimos meses, somente solucionado na semana passada, diante do contingenciamento de recursos do governo federal, para cumprimento da meta fiscal do governo do presidente Michel Temer, que atingiu os repasses da CFEM. (Instituto Minere)
Estes estão reivindicando o aumento da alíquota para 4% sobre o faturamento bruto para o carro-chefe da extração - minério de ferro, alegando que não podem confiar em em dados enviados pelas empresas. Claro que este aumento deverá refletir nas alíquotas de outros minérios explotados em todo o Brasil, quando da aprovação do novo Código Mineral.
O Para´representa cerca de 30% da produção mineral do Brasil, com a arrecadação de R$525.076.918,35.
Aqui, nesta área do Oeste do Pará, com possibilidades reais de reservas minerais de bauxita, ferro, ouro e cassiterita, em quase todos os municípios, os prefeitos deveriam atentar para se unir aos movimentos de reivindicação de aumento de alíquotas para garantir repasses consideráveis aos seus municípios, além de iniciar reuniões públicas para discutir sobre a forma de delimitação das Unidades de Conservação Federais, Estaduais e Municipais.
No entanto, conforme já demonstrado nas postagens anteriores, os gestores locais se recolhem à sua bolha local e pouco se preocupam em gerenciar seus quinhões.
Tomando Itaituba como exemplo, onde todos que aqui vivem/militam declamam em alto e bom som que "a extração mineral dos garimpos" corresponde a 70% do movimento financeiro do comércio local, verificamos que, atualmente, não existe um único órgão que tenha o nome Mineração em seu objetivo ou logotipo.
O estado do Pará, através de oficinas promovidas desde 2012 pela SEICOM tem tentado transferir conhecimento a população sobre a atividade mineradora, mas ainda não atingiu objetivos concretos.

Para finalizar faremos algumas sugestões de gerenciamento na arrecadação mineral:
  1. Adequar o conhecimento municipal para a presença da mineração em seu território;
  2. Traçar estratégias de planejamento mineral no seu território;
  3. Fazer levantamento de todos os processos minerários no DNPM;
  4. Elencar quais os tributos ou receitas patrimoniais seriam interessantes para aumento de arrecadação municipal.
Com estes pequenos passos o gestor poderia dar um salto na arrecadação e fazer investimentos nas áreas de turismo e planejamento municipal.


Corresponsabilidade ambiental: O que avaliar na contratação de serviços ambientais


O avanço da legislação ambiental do Brasil propiciou às empresas - independentemente de seu tamanho - buscarem novas soluções para o tratamento e descarte de resíduos e efluentes. Além de permitir às companhias estar dentro das normas e leis ambientais, tal atividade visa transformar resíduos para serem retornados de forma adequada à natureza.

A diligência na contratação de serviços é uma atividade regida por órgãos ambientais e setores dos três poderes do governo, seja ele municipal, estadual ou federal.

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e foi estabelecida pelo artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81 e a Constituição Federal a recepcionou no § 3º do artigo 225.

Quando não cumprida, implica graves punições que podem ir desde autuações, multas, fechamento completo de uma empresa e até prisão dos corresponsáveis. 

Separamos três trechos de importantes leis sobre o assunto:
  1. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
  • 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
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  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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  1. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Vale a pena também se informar sobre a Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para continuar lendo o texto completo: Clique aqui>>
Em especial, recomendamos ler: Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15,  Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.
Fonte: Tera Ambiental

19 de janeiro de 2017

Roubo, mas nem tanto...

“Sem prova plena, verdadeira, completa e convicente da participação dos acusados no fato criminoso, impossível uma condenação”. Assim entendeu o juiz Lídio Modesto, da Quinta Vara Criminal de Cuiabá, ao proferir a absolvição de dois acusados de roubarem 176 kg de ouro da “Mineradora Maney Casa de Pedra”, de propriedade do ex-governador Silval Barbosa e do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes. A decisão foi proferida no último dia 09.  De acordo com os autos, o processo criminal foi instaurado em face de Luiz Benedito Pereira Marinho, que se apresentou espontaneamente à delegacia de polícia, confessando o roubo de 176 quilos de ouro que teria cometido com Valdinei Mauro de Souza (um dos sócios da empresa). Segundo Luiz Benedito, seria Valdinei o responsável por arquitetar e ordenar que a execução do roubo.
De acordo com o réu confesso, ele roubava 2kg de ouro por dia à mando de Valdinei e deixava o fruto do crime em sua residência, para que este buscasse. O declarante ainda revelou que foi por conta dos roubos foi demitido por justa causa, após ser flagrado pelas câmeras de monitoramento do garimpo.
Valdinei Mauro, por sua vez, declarou que a suposta confissão de Luiz Benedito não passa de denúncia infundada “com intenção de prejudicar a mim e meus sócios (…) acredito que Luiz Benedito tenha sido influenciado a fazer tais denuncias por um ex-sócio meu”, declarou às autoridades.
Assim, para o magistrado, “tais relatos não conduzem a nenhuma certeza da autoria do delito imputado aos acusados, logo, não há prova da existência do fato”. Sendo assim, orientou-se pela jurisprudência do assunto que diz: “O processo penal é orientado pela busca da verdade real, que deve ser plena, razão pela qual os indícios e conjecturas não bastam para a condenação’ e ‘não havendo prova de ter o réu concorrido para o crime de resistência, impositiva a sua absolvição’”.
Os dois acusados foram absolvidos.
Fonte: Olhar Direto

Teoria das Janelas Quebradas


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Há alguns anos, a Universidade de Stanford (EUA), realizou uma experiência de psicologia social. Deixou duas viaturas idênticas, da mesma marca, modelo e até cor, abandonadas na via pública. Uma no Bronx, zona pobre e conflituosa de Nova York e a outra em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia. Duas viaturas idênticas abandonadas, dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada local.
Resultou que a viatura abandonada em Bronx começou a ser vandalizada em poucas horas. Perdeu as rodas, o motor, os espelhos, o rádio, etc. Levaram tudo o que fosse aproveitável e aquilo que não puderam levar, destruíram.Contrariamente, a viatura abandonada em Palo Alto manteve-se intacta.
Mas a experiência em questão não terminou aí. Quando a viatura abandonada em Bronx já estava desfeita e a de Palo Alto estava há uma semana impecável, os pesquisadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto. O resultado foi que se desencadeou o mesmo processo que o de Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre. Por quê que o vidro partido na viatura abandonada num bairro supostamente seguro, é capaz de disparar todo um processo delituoso? Evidentemente, não é devido à pobreza, é algo que tem que ver com a psicologia humana e com as relações sociais.
Um vidro partido numa viatura abandonada transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação. Faz quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras. Induz ao “vale-tudo”. Cada novo ataque que a viatura sofre reafirma e multiplica essa ideia, até que a escalada de atos cada vez piores, se torna incontrolável, desembocando numa violência irracional.
Baseados nessa experiência, foi desenvolvida a ‘Teoria das Janelas Partidas’, que conclui que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores. Se se parte um vidro de uma janela de um edifício e ninguém o repara, muito rapidamente estarão partidos todos os demais. Se uma comunidade exibe sinais de deterioração e isto parece não importar a ninguém, então ali se gerará o delito.
Se se cometem ‘pequenas faltas’ (estacionar em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar com o sinal vermelho) e as mesmas não são sancionadas, então começam as faltas maiores e delitos cada vez mais graves.Se se permitem atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pesso as forem adultas.
Se os parques e outros espaços públicos deteriorados são progressivamente abandonados pela maioria das pessoas, estes mesmos espaços são progressivamente ocupados pelos delinquentes.
A Teoria das Janelas Partidas foi aplicada pela primeira vez em meados da década de 80 no metrô de Nova York, o qual se havia convertido no ponto mais perigoso da cidade. Começou-se por combater as pequenas transgressões: lixo jogado no chão das estações, alcoolismo entre o público, evasões ao pagamento de passagem, pequenos roubos e desordens. Os resultados foram evidentes. Começando pelo pequeno conseguiu-se fazer do metrô um lugar seguro.
Posteriormente, em 1994, Rudolph Giuliani, prefeito de Nova York, baseado na Teoria das Janelas Partidas e na experiência do metrô, impulsionou uma política de ‘Tolerância Zero’. A estratégia consistia em criar comunidades limpas e ordenadas, não permitindo transgressões à Lei e às norm as de convivência urbana. O resultado prático foi uma enorme redução de todos os índices criminais da cidade de Nova York.
A expressão ‘Tolerância Zero’ soa a uma espécie de solução autoritária e repressiva, mas o seu conceito principal é muito mais a prevenção e promoção de condições sociais de segurança. Não se trata de linchar o delinquente, pois aos dos abusos de autoridade da polícia deve-se também aplicar-se a tolerância zero.
Não é tolerância zero em relação à pessoa que comete o delito, mas tolerância zero em relação ao próprio delito.Trata-se de criar comunidades limpas, ordenadas, respeitosas da lei e dos códigos básicos da convivência social humana.
Essa é uma teoria interessante e pode ser comprovada em nossa vida diária, seja em nosso bairro, na rua onde vivemos.
A tolerância zero colocou Nova York na lista das cidades seguras.
Esta teoria pode também explicar o que acontece aqui no Brasil com corrupção, impunidade, amoralidade, criminalidade, vandalismo, etc.
Reflita sobre isso!

18 de janeiro de 2017

CFEM e sua aplicação - Parte III

Em postagens anteriores (CFEM e sua aplicação e CFEM e sua aplicação - Parte II) discorremos sobre a arrecadação da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, em Itaituba e e no Pará, principalmente.

Neste post faremos uma apresentação das arrecadações dos municípios do Oeste do Pará. E, inicialmente, abaixo está um resumo das arrecadações da CFEM desde 2012 até 2016 dos municípios desta banda:



MUNICÍPIO
2012
2013
2014
2015
2016
AVEIRO
10.934,96
3.088,47
9.382,16
11.094,28
6.698,51
BELTERRA
-
-
-
-
-
* ITAITUBA
796.256,32
1.034.685,78
1.611.520,70
2.734.542,81
4.871.548,50
JACAREACANGA
54.019,79
55.066,84
5.127,89
15.437,55
23.722,49
MUJUÍ DOS CAMPOS
-
-
-
-
-
NOVO PROGRESSO
52.203,08
76.297,31
3.962,22
2.039,16
5.783,92
RURÓPOLIS
10.906,99
26.604,00
36.899,76
47.543,49
117.346,11
SANTARÉM
35.723,84
43.800,39
51.616,21
45.194,93
45.987,97
TRAIRÃO
-
-
-
-
-









Como se pode notar, em algumas prefeituras (Belterra, Mujuí dos Campos e Trairão) não existe a menor preocupação com a arrecadação mineral, como se não houvesse explotação mineral em sua área. Em outras, a arrecadação é pequena, mas, numa pesquisa aprofundada, se poderia estimar um volume financeiro bem maior do que aquele que aparece na tabela; são casos de Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Santarém.

Na Calha Norte, os números são os seguintes:


MUNICÍPIO
2012
2013
2014
2015
2016
ALENQUER
-
583,22
-
720,00
1.535,95
ALMEIRIM
23.933,48
16.707,84
27.214,62
26.958,06
48.288,88
FARO
-
-
-
-
-
JURUTI
10.798.448,57
10.166.644,89
10.885.149,96
13.610.886,70
13.178.350,16
MONTE ALEGRE
26.044,60
28.867,87
30.871,21
32.836,59
26.784,24
OBIDOS
-
-
858,30
-
-
ORIXIMINÁ
12.523.606,78
7.946.745,59
17.293.934,51
26.595.421,97
28.450.368,30
PRAINHA
-
-
-
-
-
TERRA SANTA
-
-
10.198.524,13
15.477.522,17
15.961.979,00











Repete-se, acima, em algumas prefeituras, o mesmo drama dos municípios do Oeste.
Nestes casos ficam perguntas:
"As prefeituras acreditam piamente que as empresas estão arrecadando os valores corretos?"
"Não existem construções nestes locais?"

No caso de Óbidos, que só arrecadou uns trocados em 2014, o caso é mais grave, pois o vice-prefeito era o geólogo Every Aquino, "passado na casca do alho no DNPM", o qual simplesmente ignorou a arrecadação do CFEM em seu município.
Os outros municípios, com arrecadações acima da casa de 2 dígitos de milhões (Juruti, Oriximiná e Terra Santa) deveriam apresentar uma qualidade de vida melhorada aos seus munícipes ou transformar essa verba em projetos de garantia de renda, pois o minério extraído é finito.

E continua se fazendo as mesmas perguntas em relação ao estado do Pará (não esquecer que 23% da arrecadação vai pro cofre estadual) e que também poderia ter aplicado em fiscalização, conferencias, workshops da área mineral ou investimentos em turismo e não o fez.