A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Joaçaba, que condenou o município de Luzerna ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, no valor de R$ 12,4 mil, em favor de Valdomiro Stil. O autor trafegava por uma estrada do município quando colidiu com um caminhão que transportava leite. A via, estreita e de chão batido, é inadequada para o tráfego de veículos, uma vez que não possui qualquer sinalização e a vegetação atrapalha a visibilidade dos condutores, além de haver vários bueiros abertos nas laterais.Fonte: Jusbrasil
26 de janeiro de 2012
Se a moda pega...
Um comentário:
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Bom dia!! Assim como muitas estradas no Brasil que necessitam de pavimentação e/ou reparos. Se todos os reais responsáveis fossem multados, certamente teríamos vias bem melhores!!
ResponderExcluirTe convido a conhecer e opinar no meu blog de notícias!
Namastê!!
Jacque