2 de dezembro de 2005

ARQUIVADA AÇÃO CONTRA CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3573, proposta contra a norma que autoriza a construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, Pará.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o Decreto Legislativo 788/05 do Congresso Nacional que autorizou o governo federal a iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de impacto ambiental. A PGR alegou que as comunidades indígenas não foram consultadas antes da aprovação da norma, o que violaria o artigo 231, parágrafo 3º da Constituição.

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