A SEMA/Pará, em sua instrução normativa 006/2013, que trata do licenciamento para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Pará, colocou a obrigatoriedade do garimpeiro preparar o CAR para que sua Licença Operacional seja emitida (art. 25 da IN 006/2013), se for em área rural.
Ora, o CAR é uma ferramenta prevista pelo novo Código Florestal, de maio de
2012, para regularizar agricultores que desmataram ilegalmente.
O
sistema tem a finalidade de identificar se há passivo ambiental ou não
nas propriedades rurais privadas do País (que hoje somam cerca de 5,2
milhões).
Obrigatório para os proprietários de terra, o CAR será um meio para eles
informarem as condições de suas terras - em especial o quanto eles
mantêm de Reserva Legal (RL) e Área de Preservação Permanente (APP),
áreas de floresta que não poderiam ser cortadas na propriedade.
Os dados devem ser informados pelos próprios donos de terra, mas poderão ser
cruzados com imagens de satélite para verificação. São essas
informações que vão dizer se os proprietários estão quites com a lei
ambiental ou terão de recompor a floresta. "O proprietário tem, no fim,
um recibo que é como se fosse o imposto de renda", afirma Izabella. Ela
diz que o programa, apesar de não haver sido lançado oficialmente, já
funciona em muitos Estados.
O proprietário que não fizer o cadastro não poderá ter acesso a crédito
rural e será considerado omisso, segundo a ministra. "Você tem duas
situações: ou você faz ou você é pego depois. É que nem o leão."
Então, se formos olhar a situação fundiária da Amazônia, onde pouquíssimos são proprietários e muitos são posseiros, esta instrução normativa há de ser questionada no nascimento, por erro crasso. Ou Creso?
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