O governo cobra de panelão dos que lhes devem, mas paga com colher de chá a quem está devendo.Com as alterações da lei nº 11.941/09, todos os pagamentos realizados em atraso perante o DNPM serão acrescidos de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do débito inicial, além de juros mensais equivalentes à taxa SELIC mais 1% no mês em que ocorrer o pagamento, incidentes sobre o montante total do débito (principal + multa).
Documento oficializa objetivos de redução de emergentes
29 minutos atrás




0 comentários:
Postar um comentário